Nova lei sancionada em janeiro de 2025 reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos e busca fortalecer a reciclagem e a economia circular dentro do país.
O Brasil iniciou 2025 com uma mudança significativa na legislação ambiental. Foi sancionada, em 7 de janeiro, a Lei nº 15.088/2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, como papel, plástico, vidro e metais, em praticamente todas as situações.
A medida atende a uma antiga demanda de especialistas e ambientalistas, que alertavam para os riscos de o país se tornar um destino para lixo estrangeiro. Com a nova lei, o Brasil reforça seu compromisso com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e incentiva a busca por soluções internas para a destinação correta e a reciclagem.
O texto legal abre exceções apenas para casos específicos, como processos de logística reversa ou importação de materiais estratégicos devidamente autorizados. Dessa forma, preserva a possibilidade de reaproveitamento quando for ambiental e economicamente viável, mas fecha as portas para a entrada de resíduos que antes sobrecarregavam sistemas locais de tratamento e descarte.
“Essa legislação é um marco na defesa do meio ambiente e coloca o Brasil em sintonia com práticas internacionais mais sustentáveis”, destacaram parlamentares durante a aprovação.
A medida chega em um momento estratégico: o país ainda enfrenta o desafio de eliminar lixões e ampliar a coleta seletiva. De acordo com o IBGE, 31,9% dos municípios brasileiros ainda destinam resíduos a lixões, prática considerada ambientalmente inadequada.
Com a nova legislação, a expectativa é de que o Brasil avance tanto na gestão ambiental responsável quanto na criação de oportunidades econômicas, ao transformar resíduos em insumos valiosos para novos ciclos produtivos.
Fontes Consultadas:
- Agência Senado — “Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil” (07/01/2025).
- Câmara dos Deputados / Portal da Presidência — Ementa da Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025.
- Ibama — Nota sobre proibição imediata de importação de resíduos, válida até regulamentação (18/02/2025).












