O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de impacto Ambiental (EIA/RIMA) são instrumentos de proteção ambiental oriundos da Política Nacional do Meio Ambiente, a lei 6.938/1981. Esses estudos utilizam a metodologia de avaliação de impacto ambiental com o objetivo de fazer um diagnostico do meio ambiente em um momento anterior ao empreendimento, além de identificar e analisar os possíveis impactos ambientais, de acordo com metodologia, assim como propor medidas de controles ambientais.
Saiba mais sobre os instrumentos de proteção ambiental Brasileiro
Os principais instrumentos de proteção ambiental Brasileiro
A aplicação do EIA/RIMA é prevista na constituição federal do Brasil de 1988 no capítulo VI, artigo nº 225, §1°, inciso IV:
VI – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Portanto, a aplicação deste estudo no processo de licenciamento ambiental está somente condicionada aquelas atividades que se enquadrarem nas características sendo “…potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente…”.
A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001 de 1986, regulamenta os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental, assim como define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Para a elaboração do EIA, a Resolução do CONAMA nº 001/86 definiu os conteúdos mínimo, que são:
O detalhamento do EIA vai depender da sensibilidade ambiental local, da dimensão da atividade ou empreendimento e seus efeitos potenciais, do valor social da prevenção e qualidade ambiental, da disponibilidade de recursos e especialistas para conduzir os estudos e do tempo disponível para a avaliação.
O escopo do EIA, por outro lado, é mais detalhado pelo órgão ambiental competente através de um termo de referência, que é um roteiro com a delimitação dos temas a serem contemplados nos estudos. A partir do termo de referência, o estudo é realizado e, posteriormente, submetido à aprovação do órgão ambiental, seguindo-se as discussões quanto à viabilidade ambiental do projeto junto com a sociedade.
Figura – Procedimento Simplificado do EIA/RIMA no licenciamento ambiental
Com relação ao conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) voce pode está conferindo na íntegra no artigo n° 9 da resolução n° 001/86 do CONAMA, clicando aqui.