A água é um recurso natural vital para a vida humana e para o meio ambiente. No Brasil, a Lei Federal nº 9.433/97, conhecida como Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece a outorga como instrumento fundamental para garantir o uso racional e sustentável da água.
O que é a Outorga de Uso da Água?
A outorga é um ato administrativo que autoriza o uso da água por um determinado período de tempo, definindo as condições e os limites para sua captação, derivação ou lançamento. Ela é concedida pelo órgão ambiental competente, mediante a análise da disponibilidade hídrica na região e da viabilidade ambiental do projeto.
Legislação sobre a Outorga de Uso da Água:
- Lei Federal nº 9.433/97: Estabelece os princípios e diretrizes para a gestão dos recursos hídricos no Brasil e define a outorga como instrumento para garantir o uso racional e sustentável da água, bem como os critérios para a outorga, incluindo a disponibilidade hídrica e a viabilidade ambiental do projeto.
- Lei Estadual do Amapá nº 686/2002: Regulamenta a outorga de uso da água no estado do Amapá. Define os procedimentos para a solicitação, análise e concessão da outorga e estabelece as taxas cobradas pela outorga.
- Resolução Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AP) nº 014/2023: Dispensa da outorga para alguns usos da água, desde que sejam atendidos os requisitos da Resolução.
Para que Serve a Outorga de Uso da Água?
A outorga serve para:
- Garantir o uso racional e sustentável da água: Evitando o desperdício e a escassez do recurso.
- Proteger o meio ambiente: Definindo limites para a captação e lançamento de água.
- Promover a segurança hídrica: Garantindo a disponibilidade de água para todos os usos essenciais.
Quem Deve Solicitar a Outorga de Uso da Água?
Os usuários e empreendimentos que podem solicitar a outorga de uso da água incluem uma variedade de atividades e setores que dependem dos recursos hídricos para suas operações. Como exemplo:
- Agricultura: Propriedades rurais que utilizam água para irrigação de cultivos, tanto de pequenos produtores familiares como de grandes fazendas.
- Indústria: Fábricas e indústrias que necessitam de água para processos de fabricação, resfriamento de equipamentos, limpeza, entre outros.
- Abastecimento público: Empresas responsáveis pelo tratamento e distribuição de água para abastecimento humano nas cidades.
- Energia hidrelétrica: Usinas hidrelétricas que utilizam a água para geração de energia elétrica.
- Mineração: Empreendimentos de mineração que dependem da água para operações de extração, processamento e transporte de minérios.
- Aquicultura: Pisciculturas e criadouros de camarão que necessitam de água para a produção de peixes e frutos do mar.
- Turismo: Empreendimentos ligados ao turismo, como hotéis e resorts, que utilizam água para piscinas, irrigação de jardins, entre outros fins.
- Saneamento: Empresas e órgãos responsáveis pelo tratamento de esgoto e resíduos sólidos, que utilizam água em seus processos.
Quem é Isento da Outorga de Uso da Água?
De acordo com a Resolução CERH/AP Nº 014 de 03 de março de 2023, estão isentos da outorga de uso de água os seguintes casos considerados de pequena vazão:
- Serviços de escavação e dragagem em leito de rio ou reservatório para desassoreamento, limpeza, conservação de margens, e outros fins que não alteram o regime de vazão dos corpos hídricos.
- Obras de travessia de corpos de água, como pontes, passagens molhadas, dutos, diques e soleiras de nível.
- Captações de água para atendimento de situações emergenciais de combate a incêndio.
- Drenagem urbana.
- Usos de recursos hídricos em corpos d’água de domínio estadual de curta duração e que não se caracterizam como uso permanente.
- Produção rural de aquicultura (empreendimentos abaixo de 5,0 hectares de lâmina d’água), empreendimento agrícola e pecuarista classificados até médio porte.
- Uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais isolados no meio rural.
Órgão Responsável pela Outorga de Uso da Água:
No Amapá, o órgão responsável é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá (SEMA-AP).
A Importância da Outorga de Uso da Água para o Meio Ambiente:
A outorga de uso da água é um instrumento fundamental para a gestão ambiental, pois garante o uso racional e sustentável da água, protegendo os recursos hídricos e os ecossistemas aquáticos, promovendo a segurança hídrica e garantindo a disponibilidade de água para as futuras gerações.
Como Solicitar a Outorga de Uso da Água?
Os procedimentos para solicitar a outorga de uso da água variam de acordo com o estado. No Amapá, o interessado deve acessar o site da SEMA e seguir as instruções.
Conclusão
A outorga de uso da água é um instrumento essencial para a gestão dos recursos hídricos e para a proteção do meio ambiente. É importante que todos os usuários de água solicitem a outorga e utilizem o recurso de forma responsável, garantindo sua disponibilidade para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Lei Nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH); Lei Estadual Nº 686/2002 (Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá); RESOLUÇÃO CERH/AP Nº 014 de 03 de março de 2023