Introdução
A construção civil desempenha um papel essencial em nosso mundo em constante crescimento. No entanto, por trás das impressionantes obras que vemos diariamente, existe um desafio ambiental significativo que precisa ser enfrentado: a geração de resíduos sólidos. Esses resíduos, frequentemente negligenciados, têm um impacto substancial em nosso meio ambiente.
Neste artigo, vamos explorar de forma clara e acessível os problemas relacionados aos resíduos sólidos na construção civil. Vamos aprofundar nossa compreensão sobre os tipos de resíduos que surgem nas obras, entender as normas e leis que regulam essa questão e descobrir estratégias práticas para enfrentar esses desafios. Ao final, apresentaremos exemplos do cotidiano de uma obra e como as empresas e profissionais podem fazer a diferença no gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil.
Juntos, vamos explorar soluções sustentáveis e contribuir para a construção de um futuro mais verde e responsável na indústria da construção.
Categorização e Classificação de Resíduos Sólidos na Construção Civil
A construção civil é uma das atividades econômicas que mais gera resíduos sólidos no Brasil. Em 2021, os municípios coletaram 48 milhões de toneladas de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), registrando um aumento de 2,9% em relação ao período anterior.
Para garantir o gerenciamento eficiente dos resíduos da construção civil, é fundamental a classificação adequada desses materiais. A classificação dos resíduos sólidos é um processo que permite a separação dos materiais com base em suas características físicas, químicas e biológicas.
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 307, de 2002, estabelece a classificação dos resíduos sólidos da construção civil em quatro classes:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, inclusive solos provenientes de terraplanagem.
- Classe B: resíduos que podem ser reciclados ou reaproveitados, como papel, papelão, plástico, metal, vidro, gesso e madeira.
- Classe C: resíduos perigosos, para os quais não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a reciclagem ou recuperação, como lã de vidro, lã de rocha, cola e vedantes, cimento e cal.
- Classe D: resíduos perigosos provenientes do processo de construção, como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde originados de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), classifica os resíduos sólidos em dois grupos:
- Grupo I: resíduos perigosos, que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Grupo II: resíduos não perigosos, que não apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
As duas classificações mencionadas são complementares. A Resolução do Conama nº 307 oferece uma classificação detalhada dos resíduos da construção civil, enquanto a Lei Federal nº 12.305/2010 fornece uma classificação mais abrangente, aplicável a todos os tipos de resíduos sólidos.
A importância da classificação dos resíduos sólidos na construção civil reside na eficiência do gerenciamento desses materiais. A classificação adequada direciona os resíduos para as destinações apropriadas, evitando impactos ambientais e econômicos.
Desafios na Gestão de Resíduos Sólidos
A gestão de resíduos sólidos na construção civil é uma tarefa desafiadora, repleta de obstáculos que precisam ser superados para garantir um impacto ambiental mínimo. Vamos discutir esses desafios de forma clara e acessível:
Conscientização Limitada: Um dos maiores desafios é a falta de conscientização. Frequentemente, as pessoas envolvidas na construção não compreendem plenamente a importância de classificar e tratar os resíduos adequadamente, o que pode resultar em práticas inadequadas de descarte.
Infraestrutura Insuficiente: Nem todas as regiões dispõem de infraestrutura adequada para o tratamento eficiente de resíduos de construção. Isso pode levar ao acúmulo de resíduos em locais impróprios, prejudicando o meio ambiente.
Resistência à Mudança: A adoção de práticas sustentáveis e a gestão responsável de resíduos muitas vezes encontram resistência devido a preocupações com custos adicionais e mudanças nos processos de construção. Superar essa resistência é essencial para avançar em direção a uma construção mais sustentável.
Falta de Fiscalização por órgãos públicos e pelas próprias empresas: Em algumas regiões, a fiscalização das práticas de gerenciamento de resíduos na construção civil é insuficiente. Isso pode levar a infrações e ao descumprimento das normas ambientais.
Desafios Logísticos: O transporte e a logística envolvidos no manuseio de resíduos podem ser complexos, especialmente em áreas urbanas congestionadas, o que pode aumentar os custos e tornar o gerenciamento de resíduos menos eficiente.
Quantidade de Resíduos: A construção civil gera uma quantidade significativa de resíduos, o que aumenta o desafio de encontrar maneiras sustentáveis de lidar com eles.
Compreender esses desafios é o primeiro passo para superá-los. Nas seções subsequentes, discutiremos estratégias práticas para enfrentar esses desafios e promover um gerenciamento de resíduos sólidos mais eficiente na construção civil.
Estratégias para um Gerenciamento Sustentável de Resíduos
Agora que entendemos os desafios na gestão de resíduos na construção civil, é hora de explorar algumas estratégias práticas que podem ser adotadas para enfrentar esses desafios e promover práticas mais sustentáveis. Vamos abordar essas estratégias de forma simples e direta:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PGRCC): Crie um PGRCC específico para a obra em questão. Ele deve incluir um plano detalhado para a segregação, coleta, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos, de acordo com as classificações estabelecidas nas normas.
Treinamento e Conscientização: Treine sua equipe sobre a importância do gerenciamento adequado de resíduos. Conscientizar os trabalhadores e incentivá-los a adotar práticas responsáveis é fundamental.
Coleta Seletiva no Local: Estabeleça áreas de coleta seletiva no local da obra, com recipientes identificados para cada tipo de resíduo. Isso facilita a separação desde o início.
Reaproveitamento e Reciclagem: Promova o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos sempre que possível. Materiais como concreto, madeira e metal podem ser reciclados, reduzindo a necessidade de descarte.
Parcerias com Empresas de Reciclagem: Busque parcerias com empresas de reciclagem locais para garantir que os resíduos recicláveis sejam devidamente processados.
Uso de Materiais Sustentáveis: Escolha materiais de construção sustentáveis sempre que possível. Isso pode incluir a utilização de produtos reciclados ou de baixo impacto ambiental.
Monitoramento e Fiscalização: Estabeleça um sistema de monitoramento para garantir o cumprimento das práticas de gerenciamento de resíduos. Isso inclui inspeções regulares e acompanhamento das metas estabelecidas no PGRCC.
Inovações Tecnológicas: Esteja atento a tecnologias inovadoras que podem simplificar o gerenciamento de resíduos, como sistemas de rastreamento de resíduos e aplicativos de gestão.
Compartilhamento de Experiências: Troque experiências com outros profissionais do setor para aprender com casos de sucesso e desafios superados.
Avaliação de Custos-Benefícios: Avalie os custos e benefícios das práticas sustentáveis. Em muitos casos, investir em gerenciamento de resíduos responsável pode resultar em economias a longo prazo.
A adoção de estratégias práticas como essas não apenas ajuda a reduzir o impacto ambiental da construção civil, mas também pode levar a uma reputação positiva e a um aumento na eficiência operacional. Na próxima seção, exploraremos exemplos do cotidiano de uma obra e como as empresas e profissionais podem fazer a diferença após implementarem com sucesso essas estratégias.
Exemplos Práticos
Para ilustrar como as estratégias práticas de gerenciamento de resíduos na construção civil podem se traduzir em resultados concretos, apresentaremos alguns exemplos de desafios que as empresas enfrentam e como, com as mudanças adequadas, podem colher os benefícios de um gerenciamento adequado. Vamos explorar esses casos de forma simples e direta:
Exemplo 1: Construção Sustentável em Edifícios Comerciais Uma empresa de construção de edifícios comerciais em uma área urbana que adotar práticas sustentáveis, investindo na separação adequada de resíduos no local da obra, com contêineres identificados. Materiais como aço e concreto serão reciclados, consequentemente reduzindo o volume de resíduos enviados para aterros. Como resultado, a empresa economizará em custos de descarte e ganhará um bom reconhecimento por sua abordagem sustentável, atraindo mais clientes preocupados com o meio ambiente.
Exemplo 2: Coleta Seletiva e Parcerias com Empresas de Reciclagem Uma empresa de construção de médio porte que estabelecer parcerias com empresas de reciclagem locais. Poderá implementar um sistema de coleta seletiva no local da obra e, em seguida, os resíduos serão entregues a essas empresas para reciclagem. Isso reduzirá significativamente a quantidade de resíduos enviados para os aterros, economizando dinheiro e minimizando o impacto ambiental.
Esses exemplos demonstram que práticas sustentáveis de gerenciamento de resíduos podem ser benéficas tanto para o meio ambiente quanto para os negócios. Ao adotar abordagens responsáveis, as empresas podem reduzir custos, atrair clientes preocupados com o meio ambiente e contribuir para a preservação do nosso planeta.
Conclusão
Neste artigo, exploramos de forma clara e acessível os desafios e soluções relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil. Compreendemos que a construção civil desempenha um papel fundamental em nosso mundo em constante crescimento, mas também gera um impacto significativo no meio ambiente.
A classificação de resíduos sólidos de acordo com a Lei Federal Nº 12.305/2010 e a Resolução do CONAMA Nº 307/2002 fornece a base para um gerenciamento responsável. Aprendemos que, ao separar, coletar, acondicionar, destinar e tratar os resíduos de forma adequada, podemos reduzir o impacto ambiental e promover a sustentabilidade.
Os desafios, como a falta de conscientização, infraestrutura insuficiente e resistência à mudança, não são obstáculos intransponíveis. Estratégias práticas, como a criação de planos de gerenciamento de resíduos, treinamento da equipe e parcerias com empresas de reciclagem, estão disponíveis para enfrentar esses desafios.
Além disso, exploramos exemplos que mostram como qualquer empresa pode adotar práticas sustentáveis, economizando recursos e ainda ganhando reconhecimento por sua responsabilidade ambiental.
Finalmente, ressaltamos que cada um de vocês, empreendedores individuais, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, geólogos, cientistas naturais e acadêmicos universitários, desempenha um papel crucial na promoção de um gerenciamento de resíduos sólidos mais consciente na construção civil.
Lembre-se de que a construção civil pode ser sustentável e responsável, e juntos podemos construir um futuro melhor para o nosso planeta, onde a construção e o meio ambiente caminham lado a lado.
Referências
Para a elaboração deste artigo, consultamos diversas fontes confiáveis e respeitáveis, incluindo:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. 10004: Resíduos sólidos – Classificação. 2 ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
BRASIL. Lei nº 12305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010.
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução CONAMA, n° 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 136, p. 95-96, 17 jul. 2002.
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