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PROCONVE: Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores

Por Redação LogicAmbiental
7 de março de 2016
em Atmosfera
Reading Time: 7 mins read
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PROCONVE: Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores
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O mercado automotivo no Brasil é intenso e o número de veículos automotores em circulação é grande, mas com o crescimento das frotas de veículos, consequentemente, aumenta da emissão de gases com potencial poluidor, com isso, vê-se necessário a implementação de tecnologias mitigadoras, além de soluções de mobilidade urbana para satisfazer as necessidades da população. Nesse plano de análise tem destaque o setor de transporte rodoviário, pois é o maior meio de transporte utilizado pela população brasileira.

A circulação de carga e mercadorias no Brasil depende do transporte rodoviário, sendo o meio de locomoção mais utilizado para transportar cargas. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, cerca de 61,1% das cargas transportadas no país são por meio dele, de 20,7 a 24% pelo transporte ferroviário, 13% pelo hidroviário, 4% pelo dutoviário e 0,4% pelo aeroviário.

O crescimento urbano, a falta de incentivo do uso de transporte de massa, o crescimento econômico, dentre outros. Favorecem o aumento da frota de veículos individuais e pesados, deixando de lado os meios ferroviários e aquaviários, também muito importantes para o transporte de carga em um país de grande extensão, como o Brasil.

Desde os anos 80, com o crescente aumento das frotas de veículos se tornava preocupação reduzir os níveis de emissão de gases veiculares como: monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), material particulado (MP), aldeídos (CHO), óxidos de enxofre (SOx) e compostos de chumbo (Pb) e também o dióxido de carbono (CO2) por contribuir para o efeito estufa.

Entenda como ocorre o processo de poluição atmosférico e seus mecanismos de controle

Uma visão geral sobre a poluição atmosférica

Em 06 de maio de 1986, a Resolução nº 18 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) criou o PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores), coordenado pelo IBAMA que definiu os limites de emissão para os veículos para contribuir com o PRONAR (Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar). A lei nº 8.723 de 28 de outubro de 1993 contribuiu para a obrigatoriedade de se reduzir as emissões de gases impondo limites de emissões para os veículos.

Os testes de emissões eram feitos por meio de ensaios padronizados com dinamômetro e com um combustível de referência. O PROCONVE acompanha as fases de produção, autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o recolhimento de veículos ou motores considerados impróprios e a proibição de veículos não homologados.

O PROCONVE desenvolveu um meio estratégico para sua implantação sendo dividida em fases. (Para veículos leves, com até 1700kg de massa específica):

  • Fase L-1 (1988-1991): Eliminar modelos mais poluentes e melhorar os modelos já em construção, também, controlar a emissão de gases, trazendo com isso inovações tecnológicas como a reciclagem dos gases do escapamento para controle de emissões de NOx e diversas melhorias para controle de CO e HC;
  • Fase L-2 (1992-1996): A partir da resolução CONAMA investiu-se em catalisadores e sistemas de injeção eletrônica para uso com etanol;
  • Fase L-3 (1997-2004): Foram reduzidos os limites anteriores para satisfazer a Resolução CONAMA de 1995 e novas adequações tecnológicas;
  • Fase L-4 (2005-2008): Reduzir a emissão de HC e NOx para satisfazer a Resolução CONAMA nº 315 de 2002 e novas adequações tecnológicas para melhoramento de motores mais eficazes;
  • Fase L-5 (2009-2013): Continuar a reduzir as emissões de HC e NOx e melhoramento tecnológico, visto que nesta fase notou-se a redução de 31% de HC e de 48 a 42% de NOx, também houve redução na emissão de aldeídos, cerca de 67%.

O CONAMA com a aprovação da Resolução n°415, introduziu a fase L-6 que entrou em vigor em 2014. A L-6 segue os parâmetros das fases anteriores, visando o melhoramento tecnológico dos veículos, tornando-os sempre menos poluidores e atribuindo novas exigências de emissões permitidas tanto para veículos com massa inferior a 1700 kg quanto para de massas maiores.

Para os veículos pesados (com massa superior a 3.856 kg) a Resolução CONAMA nº18/1986 assim sugeriu os primeiros encaminhamentos para sua vigência:

  • Fase P-1 e P-2 (1990-1993): Produção de motores menos poluentes e nesse período não havia limites para liberação gasosa e de MP;
  • Fase P-3 (1994-1997): Produção de motores mais eficazes tanto o que diz respeito ao consumo quanto para a emissão de Nox e MP. Foram notados a redução de 43% de CO e 50% de HC;
  • Fase P-4 (1998-2002): Redução dos limites impostos na fase P-3;
  • Fase P-5 (2003-2008): Continuar a reduzir o NOx, Hc e MP;
  • Fase P-6 (2009-2011): Em janeiro de 2009 devia ser dado início a esta fase segundo a Resolução CONAMA nº 315/2002, tento como objetivo continuar a reduzir a emissão de Nox, HC e MP.

A redução na concentração de enxofre era fator fundamental na fase P-6, visto que sua concentração contribui para o chamado envenenamento do catalisador (quando o catalisador dos gases da combustão se torna ineficiente), assim não reduzindo as emissões de NOx e HC. Desta forma foram impostos limites para a concentração nos tipos de diesel existentes, impondo limites nas suas concentrações.

Em novembro de 2008, o CONAMA por meio da Resolução 403, aprovou a fase P-7, para veículos pesados, limitando a concentração de enxofre para 10 ppm (partículas por milhão), entrando em vigor em 1 de janeiro de 2012.

As indústrias automotivas e de combustíveis têm até 2016 para se adaptar as novas normas técnicas, usando o padrão de motores e combustível europeu: onde a emissão de poluentes é 200 vezes menor do que as emitidas por ônibus e caminhões brasileiros. A expectativa com a fase P-7 é continuar a diminuir a emissão de gases e MP.

Após 30 anos da criação do PROCONVE, suas estratégias se mostraram satisfatórias e sua eficácia se deve a forma que como as fases foram/são trabalhadas, sempre forçando as reduções de gases atmosféricos. Sendo um dos programas mais bem sucedidos do setor ambiental no Brasil.

Desde sua implantação a taxa de emissão de gases por veículos leves vêm diminuindo, sendo que a partir de 2014, com a nova fase (para os veículos leves), deve diminuir esse índice ainda mais.

Desde sua implantação a diminuição na taxa de emissões para veículos pesados é de ordem de 80%, reduzindo muito a poluição por gases em grandes cidades e também houve grandes melhoras tecnológicas nos ramos de motores e combustíveis cada vez mais eficientes e menos poluidores.

Para complementar o PROCONVE, em 2002 surgiu o PROMOT (Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Similares) a partir da Resolução CONAMA nº 297/2002. Este programa conta com as seguintes fases:

  • M-1 (2003-2005): Estabeleceu os limites para a emissão de gases potencialmente poluidores por motociclos e similares novos;
  • M-2 (2006-2008): Verificar a redução com os limites impostos na fase 1, tendo como resultado redução de 83% na emissão de CO e 60% na redução de NOx + HC;
  • M-3 (2009): Todos os veículos enquadrados nas caraterísticas foram contemplados, tendo redução de até 50% após a segunda fase na emissão de CO, NOx e HC.

QUANDO NÃO SE CUMPRI AS NORMAS DO PROCONVE

O último caso de descumprimento das normas do PROCONVE ocorreu no final do ano de 2015. A filial brasileira da Volkswagen foi multada pelo IBAMA em R$ 50 milhões por fraude em testes de emissões de poluentes de motores a diesel.

Nesses veículos foram utilizados um software manipulador para que no momento do teste, ao perceber que o motor está sendo posto à prova, ele lança mão de um mecanismo para baixar o nível de emissões de gases poluentes. Em condições normais de rodagem, o veículo polui mais do que indicam as vistorias.

Para mais informações sobre esse caso acesse:

Ibama multa Volkswagen em R$ 50 milhões por fraude em motores

Volkswagen leva multa do Procon-SP em R$ 8,3 milhões por fraude

CONSIDERAÇÕES

O PROCONVE e o PROMOT têm grande importância para o estabelecimento de uma atmosfera menos poluída nos centros urbanos. Diretamente, o programa contribui para diminuir a emissão de gases potencializadores do efeito estufa, gases que causam as chuvas ácidas (que deterioram estruturas, contaminam o solo e a água, além de causar danos na vegetação e animais) e gases que podem trazer prejuízos à saúde humana e animal (comprometer as vias respiratória e causar intoxicação).

Através dos limites de emissões estabelecidos pelos programas que garantem a diminuição na emissão dos gases pré-estabelecidos, fomenta uma melhora na qualidade ambiental das cidades (que já sofre com outros tipos de poluição, da água e sonora, por exemplo), além de estimular o uso de tecnologias que melhorem o desempenho dos veículos sem comprometer o meio ambiente com a emissão de gases.

Os programas criam uma expectativa positiva quanto ao cumprimento dos limites para emissão de gases poluidores, tendendo ficar cada vez mais rigorosas as normas, o que contribui progressivamente para a melhora da qualidade do ar nos centros urbanos, melhorando a paisagem, a qualidade do ar respirável, diminuindo doenças relacionadas aos gases, melhorando a qualidade do meio ambiente, enfim, promovendo o bem-estar socioambiental.


Autor

Elizeu Vasconcelos
Consultor Ambiental

Tags: CONAMAPoluição AtmosféricaPoluição do ArPROCONVEVeículos automotores
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Redação LogicAmbiental

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