Você sabe como funciona atualmente o mecanismo para obter uma licença ambiental para o pleno funcionamento de qualquer empresa?
Bem, se não sabe, a primeira pergunta que se deve fazer é, qual a atividade principal da empresa? esta atividade gera algum impacto negativo ao meio ambiente?
A segunda pergunta é, quais as atividades secundárias que sua empresa executa? estas atividades de alguma forma podem prejudicar o meio ambiente?
Bom, se para todas as perguntas mencionadas voce respondeu que sim. Saiba que para a empresa operar dentro dos diplomas legais ambientais brasileiro, este deve obter uma autorização do órgão ambiental responsável, conforme é expresso na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).
Agora voce deve está se perguntando qual órgão é o responsável para emitir essa autorização? como identificar se a atividade gera algum impacto ambiental? e principalmente, por onde começar?
Calma, nos temos uma forma de explicar todas as perguntas que vieram a sua cabeça. Mas primeiro, temos que informa-lo de um conceito importantíssimo, pois sabendo este jamais se equivocará sobre o tema.
Primeiro vamos definir o que é uma atividade principal e secundária de um empreendimento.
Um posto de combustível tem o objetivo principal de abastecer os veículos que se deslocam até ao estabelecimento, logo esse é a sua atividade principal. As atividades adjacentes como lojas de conveniência, troca de óleo, lavagem de carros, etc., são consideradas como atividades secundárias.
Por meio desse exemplo já definimos estes conceitos importantes para o bom entendimento do artigo, agora vamos para a segunda definição.
O que é um impacto ambiental? bom, isso é fácil de explicar. Vejamos.
De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), impacto ambiental é:
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Para melhor entendimento deste conceito vamos exemplifica-lo.
- retirar uma parcela do solo de uma área, caracteriza-se em uma alteração das propriedades físicas;
- despejar um produto químico em um solo, recurso hídrico ou na atmosfera resultando na alteração de suas características originais, caracteriza-se sendo uma alteração das propriedades químicas;
- promover a proliferação ou a extinção de qualquer tipo de espécie animal, podendo ocorrer no solo, na floresta, no recurso hídrico ou atmosfera, caracteriza-se sendo uma alteração das propriedades biológica;
- despejar líquidos com temperaturas em concentrações que prejudique o equilíbrio ecológico dos recursos hídricos, caracteriza-se sendo uma energia resultante das atividades humanas;
- áreas ao entorno de lixões resultam no prejuízo econômico advindo do despejo inadequado de resíduos sólidos, considerando como uma consequência indireta das atividades humanas.
Agora já sabemos o conceito de impacto ambiental, vamos para o próximo passo. Identificar qual o princípio básico para que sua empresa (empresário) ou para você, como consultor ambiental, tenha que saber para obter a licença ambiental.
De acordo com a política nacional de meio ambiente (Lei 6.938/1981) e alterada pela lei complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental é definido como:
o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Sob esta definição de licenciamento podemos identificar tipos de empresas ou atividades obrigadas a submeter-se ao procedimento para a expedição da licença ambiental.
A primeira trata-se daquelas que utilizam recursos naturais em suas atividades, por exemplo, o solo, a água, o ar, a vegetação e toda a diversidade biológica do planeta, em qualquer etapa de instalação e operação do empreendimento. Nesta primeira podemos citar algumas atividades como, mineração, agricultura, pecuária, geração de energia, entre outras.
A segunda que a lei aborda é o potencial poluidor de uma empresa ou atividade, ou seja, mesmo não utilizando recursos naturais, mas que possam emitir algum resíduo, sólido, líquido ou gasoso, alguma radiação, luz, calor ou qualquer tipo de energia capaz de prejudicar ou o ambiente de forma geral, a empresa necessita de uma autorização do órgão ambiental responsável. Assim sendo, podemos citar especialmente as atividades como, metalurgia, mecânica, de serviços de transporte, depósitos, entre outras.
A terceira atividade ou empreendimento é a que execute alguma ação que provoque degradação do meio ambiente, isto é, que altere sua natureza ou constituição, estas também são obrigada a se licenciar. Geralmente a degradação ambiental esta associada á poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de um recurso natural, provocando, por exemplo, o desmatamento, a erosão, o assoreamento, a alteração do equilíbrio biológico, etc., dentre estas atividades podemos citar, geração de energia, construção civil, exploração florestal, agricultura, etc.
Agora que sabe que sua atividade gera algum impacto ao meio ambiente, o próximo passo é identificar qual órgão ambiental é responsável para emitir à licença ambiental.
Para saber qual o órgão, antes tem que identificar qual o ente federativo responsável pela atividade, ou seja, Federal, Estadual ou Distrital e Municipal. Para conhecer qual destes tem a competência de licenciar a sua atividade é importante que saiba da lei complementar nº 140/2011, que estabeleceu esses critérios para cada ente. Segue o infográfico sobre os critérios para cada ente federativo.
Infográfico – critérios para definição das competência para o licenciamento ambiental
Legenda: para mais detalhamento nos itens aqui mencionados verifique na Lei Complementar nº 140/2011
Agora que voce já sabe os critérios para definição do ente federativo e consequentemente os órgãos ambientais responsáveis, por exemplo, órgão ambiental responsável a nível federal o IBAMA; órgão ambiental responsável a nível estadual (IMAP-AP/SEMA-PA/IPAAM-AM/SEMACE-CE/IAP-PR/INEA-RJ/CETESB-SP/etc); e órgão ambiental responsável a nível municipal.
O próximo passo é requerer ao órgão ambiental responsável a obtenção da licença ambiental, obedecendo todas as condições e critérios estabelecidos pelo órgão.
Saiba que a princípio qualquer pessoa (cidadão maior de idade) pode dar entrada no pedido de licenciamento, desde que apresentando junto ao órgão ambiental todos os documentos por ele recomendado.
É importante ressaltar que algumas atividades necessitaram de um profissional legalmente habilitado para o desenvolvimento de alguns projetos que subsidiaram o processo de deferimento da licença pleiteada.
E esses profissionais podem ser das mais diferenciadas áreas de atuação como, engenheiros, arquitetos, biólogos, geólogos, entre outros, desde que os projetos exigidos pelo órgão sejam dentro das competências de cada profissional, conforme é estabelecidas pelo seu conselho de classe.
Saiba Mais
DIVERSIDADE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO MERCADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Este primeiro passo é o suficiente para compreender sobre o princípio do licenciamento ambiental, porém existem outros procedimentos mais detalhados sobre este tema que são importantíssimos para quem pretende conhecer mais sobre este assunto.
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